Funções da Câmara

Com organização, seriedade e objetivo a Câmara Municipal do Carmo exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.

Possui, ainda, função administrativa, a qual restringe-se à sua organização interna, e função judiciária, processando e julgando aqueles que não cumprirem com as responsabilidades de um mandato político correto.

 

As obrigações constitucionais da câmara são:

  • Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.
  • Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);
  • Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);
  • Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;
  • Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

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Email: ouvidoria@camaracarmo.rj.gov.br
Endereço: Rua Princesa Isabel,15, sala 02, Centro  Carmo, RJ
Telefone: (22)2537-1673

Nosso objetivo

Com organização, seriedade e objetivo a Câmara Municipal do Carmo exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município.

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